{"id":7376,"date":"2019-06-03T11:18:36","date_gmt":"2019-06-03T11:18:36","guid":{"rendered":"http:\/\/sobedrj.com.br\/novo\/?p=7376"},"modified":"2019-06-03T14:59:15","modified_gmt":"2019-06-03T14:59:15","slug":"conheca-as-principais-alteracoes-vigentes-no-novo-codigo-de-etica-medica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sobedrj.com.br\/novo\/2019\/06\/03\/conheca-as-principais-alteracoes-vigentes-no-novo-codigo-de-etica-medica\/","title":{"rendered":"Conhe\u00e7a as principais altera\u00e7\u00f5es vigentes no novo C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica"},"content":{"rendered":"<p>fonte: CREMESP<\/p>\n<p>Mudan\u00e7as nas Normas Deontol\u00f3gicas e Diceol\u00f3gicas e nos Princ\u00edpios Fundamentais foram apresentadas na vers\u00e3o atualizada do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica (CEM). O conjunto de regras \u00e9 respons\u00e1vel por estabelecer os compromissos e direitos assumidos pelos m\u00e9dicos no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o e est\u00e1 em vigor desde 30 de abril.<\/p>\n<p><strong>Princ\u00edpios fundamentais<\/strong><br \/>\nNos Princ\u00edpios Fundamentais, normativas incumbidas de nortear a pr\u00e1tica m\u00e9dica, dentro das concep\u00e7\u00f5es \u00e9ticas, houve a inclus\u00e3o do artigo XXVI, somando 26 diretrizes. A nova norma reitera que a pr\u00e1tica m\u00e9dica deve visar os melhores resultados por meio de meios t\u00e9cnicos e cient\u00edficos:<br \/>\n\u201cXXVI \u2013 A medicina ser\u00e1 exercida com a utiliza\u00e7\u00e3o dos meios t\u00e9cnicos e cient\u00edficos dispon\u00edveis que visem os melhores resultados.\u201d<\/p>\n<p><strong>Direitos dos M\u00e9dicos<\/strong><br \/>\nNo cap\u00edtulo sobre os Direitos dos M\u00e9dicos, as normas diceol\u00f3gicas, caracterizadas por representar os direitos dos m\u00e9dicos, foram alteradas logo no artigo I, com a inser\u00e7\u00e3o de que para exercer a Medicina, n\u00e3o pode haver discrimina\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, inclusive por defici\u00eancia f\u00edsica. Al\u00e9m disso, foi introduzido o artigo XI, que diz: \u201c\u00c9 direito do m\u00e9dico com defici\u00eancia ou com doen\u00e7a, nos limites de suas capacidades e da seguran\u00e7a dos pacientes, exercer a profiss\u00e3o sem ser discriminado\u201d.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 direito do m\u00e9dico, de acordo com o artigo III, \u201capontar falhas em normas, contratos e pr\u00e1ticas internas das institui\u00e7\u00f5es em que trabalhe quando as julgas indignas do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo comunica-las diretamente ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdi\u00e7\u00e3o e \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica da institui\u00e7\u00e3o, quando houver. Anteriormente, era mencionado \u201cdirigir-se a \u00f3rg\u00e3os competentes\u201d, al\u00e9m da comiss\u00e3o de \u00e9tica e do Conselho.<\/p>\n<p>O m\u00e9dico pode recusar-se a exercer sua profiss\u00e3o em institui\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou privada onde as condi\u00e7\u00f5es de trabalho n\u00e3o sejam dignas ou possam prejudicar a pr\u00f3pria sa\u00fade ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicar\u00e1 com justificativa e maior brevidade sua decis\u00e3o ao diretor t\u00e9cnico, ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdi\u00e7\u00e3o e \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica da institui\u00e7\u00e3o, quando houver. Anteriormente, n\u00e3o estava determinada a justificativa ao diretor t\u00e9cnico.<\/p>\n<p><strong>Responsabilidade Profissional<\/strong><br \/>\nO cap\u00edtulo correspondente \u00e0s normas deontol\u00f3gicas, no que se refere aos deveres dos profissionais, j\u00e1 expressava, em seu artigo 23, que \u00e9 vedado ao m\u00e9dico \u201ctratar o ser humano sem civilidade ou considera\u00e7\u00e3o, desrespeitar sua dignidade ou discrimin\u00e1-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto\u201d. Al\u00e9m disso, foi acrescentado, como \u00a0par\u00e1grafo \u00fanico: \u201co m\u00e9dico deve ter para com seus colegas respeito, considera\u00e7\u00e3o e solidariedade\u201d.<\/p>\n<p><strong>Atendimento \u00e0 dist\u00e2ncia<\/strong><br \/>\nO artigo 37 do cap\u00edtulo V, relacionado \u00e0 rela\u00e7\u00e3o com pacientes e familiares, sofreu modifica\u00e7\u00f5es e passou a normatizar o atendimento m\u00e9dico \u00e0 dist\u00e2ncia e o uso das m\u00eddias sociais. Desta forma, \u00e9 vedado ao m\u00e9dico:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 37. Prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urg\u00eancia ou emerg\u00eancia e impossibilidade comprovada de realiz\u00e1-lo, devendo, nesse caso, faz\u00ea-lo imediatamente depois de cessado o impedimento,\u00a0<u>assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o em massa.<\/u><\/p>\n<p><u>\u00a7 1\u00b0 O atendimento m\u00e9dico a dist\u00e2ncia, nos moldes da telemedicina ou de outro m\u00e9todo, dar-se-\u00e0 sob regulamenta\u00e7\u00e3o do Conselho Federal de Medicina.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Ao utilizar m\u00eddias sociais e instrumentos correlatos, o m\u00e9dico deve respeitar as normas elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina.\u201d<\/u><\/em><\/p>\n<p>Desta forma, o artigo 114, que vetava \u201cconsultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o de massa\u201d, foi removido do atual CEM, uma vez que j\u00e1 est\u00e1 contemplado no artigo 37, que cita a regulamenta\u00e7\u00e3o do uso das m\u00eddias sociais pelo CFM.<\/p>\n<p><strong>V\u00ednculo com cart\u00f5es de desconto<\/strong><br \/>\nNo artigo 72, a quest\u00e3o do v\u00ednculo com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cart\u00f5es de desconto e cons\u00f3rcios para procedimentos m\u00e9dicos foi suprimida, em parte, pela Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 2.226\/2019. Desta forma, a vers\u00e3o estabelecida \u00e9 que fica vedado ao m\u00e9dico:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 72. Estabelecer v\u00ednculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento ou cons\u00f3rcios para procedimentos m\u00e9dicos. (Modificado pela Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00b0 2.226\/2019).\u201d<\/em><\/p>\n<p>As Resolu\u00e7\u00f5es CFM e demais ferramentas referentes a este assunto foram revogadas, e as Sindic\u00e2ncias e Processos que versam sobre os mesmos foram sobrestadas, como fruto da instaura\u00e7\u00e3o de Processo Administrativo feita pelo Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (CADE), que apura se o CFM e o Cremesp est\u00e3o coibindo profissionais a aceitarem estes cart\u00f5es. A investiga\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o foi conclu\u00edda.<\/p>\n<p><strong>Uso de formul\u00e1rios<\/strong><br \/>\nO artigo 82 tamb\u00e9m sofreu altera\u00e7\u00f5es com a mudan\u00e7a de sua reda\u00e7\u00e3o, que amplia a proibi\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o dos formul\u00e1rios institucionais fora da institui\u00e7\u00e3o correspondente, independente de serem p\u00fablicas ou privadas. Anteriormente, a proibi\u00e7\u00e3o se restringia aos casos de utiliza\u00e7\u00e3o de formul\u00e1rios de entidades p\u00fablicas em privadas.<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 82. Usar formul\u00e1rios institucionais para atestar, prescrever e solicitar exames ou procedimentos fora da institui\u00e7\u00e3o a que perten\u00e7am tais formul\u00e1rios.\u201d\u00a0<\/em><\/p>\n<p><strong>Alta hospitalar<\/strong><br \/>\nJ\u00e1 no artigo 87 foi acrescido um par\u00e1grafo, referente ao resumo de alta, o qual deve ser entregue ao paciente ou representante legal, no momento da alta hospitalar.<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 vedado ao m\u00e9dico:<\/p>\n<p><em>Art. 87. Deixar de elaborar prontu\u00e1rio leg\u00edvel para cada paciente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O prontu\u00e1rio deve conter os dados cl\u00ednicos necess\u00e1rios para a boa condu\u00e7\u00e3o do caso, sendo preenchido, em cada avalia\u00e7\u00e3o, em ordem cronol\u00f3gica com data, hora, assinatura e n\u00famero de registro do m\u00e9dico no Conselho Regional de Medicina.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O prontu\u00e1rio estar\u00e1 sob a guarda do m\u00e9dico ou da institui\u00e7\u00e3o que assiste o paciente.<\/p>\n<p><u>\u00a7 3\u00b0 Cabe ao m\u00e9dico assistente ou a seu substituto elaborar e entregar o sum\u00e1rio de alta ao paciente ou, na sua impossibilidade, ao seu representante legal.\u201d<\/u><\/em><\/p>\n<p><strong>Prontu\u00e1rio m\u00e9dico<\/strong><br \/>\nFoi modificado ainda o artigo 89, que trata da libera\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias do prontu\u00e1rio m\u00e9dico. Na atual vers\u00e3o, a libera\u00e7\u00e3o do prontu\u00e1rio do paciente, quando autorizado por escrito pelo mesmo, passa a ser normatizado como um princ\u00edpio \u00e9tico. A altera\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m viabiliza o profissional a encaminhar o documento diretamente ao ju\u00edzo quando requisitado judicialmente:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 89. Liberar c\u00f3pias do prontu\u00e1rio sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua pr\u00f3pria defesa,\u00a0<u>assim como quando autorizado por escrito pelo paciente.<\/u><\/p>\n<p><u>\u00a7 1\u00b0 Quando requisitado judicialmente, o prontu\u00e1rio ser\u00e1 encaminhado ao ju\u00edzo requisitante.<\/u><\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Quando o prontu\u00e1rio for apresentado em sua pr\u00f3pria defesa, o m\u00e9dico dever\u00e1 solicitar que seja observado o sigilo profissional.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>Estudos e pesquisas<\/strong><br \/>\nO artigo 101, que corresponde \u00e0 obrigatoriedade de obter do paciente ou de seu representante legal o termo de consentimento livre e esclarecido, para a realiza\u00e7\u00e3o das pesquisas que envolvem seres humanos, sofreu modifica\u00e7\u00e3o em seu par\u00e1grafo \u00fanico, passando a ter o par\u00e1grafo primeiro, respons\u00e1vel por resguardar o direito da pessoa com doen\u00e7a mental de ser esclarecido, quando participante da pesquisa, na medida de sua compreens\u00e3o.<\/p>\n<p>No par\u00e1grafo segundo, o acesso aos prontu\u00e1rios dos m\u00e9dicos envolvidos em estudos e pesquisas, fica sujeito \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o pelos Comit\u00eas de \u00c9tica em Pesquisa e pela Comiss\u00e3o Nacional de \u00c9tica em Pesquisa:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 101. Deixar de obter do paciente ou de seu representante legal o termo de consentimento livre e esclarecido para a realiza\u00e7\u00e3o de pesquisa envolvendo seres humanos, ap\u00f3s as devidas explica\u00e7\u00f5es sobre a natureza e as consequ\u00eancias da pesquisa.<\/p>\n<p><u>\u00a7 1\u00b0 No caso de o paciente participante de pesquisa ser crian\u00e7a, adolescente, pessoa com transtorno ou doen\u00e7a mental, em situa\u00e7\u00e3o de diminui\u00e7\u00e3o de sua capacidade de discernir, al\u00e9m do consentimento de seu representante legal, \u00e9 necess\u00e1rio seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreens\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O acesso aos prontu\u00e1rios ser\u00e1 permitido aos m\u00e9dicos, em estudos retrospectivos com quest\u00f5es metodol\u00f3gicas justific\u00e1veis e autorizadas pelo Comit\u00ea de \u00c9tica em Pesquisa (CEP) ou pela Comiss\u00e3o Nacional de \u00c9tica em Pesquisa (Conep).\u201d<\/u><\/em><\/p>\n<p>O artigo 106 versa sobre o uso de placebos em pesquisas envolvendo seres humanos. Na antiga reda\u00e7\u00e3o, o uso era proibido quando houvesse tratamento eficaz para a doen\u00e7a pesquisada. J\u00e1 na atual, a proibi\u00e7\u00e3o se d\u00e1 apenas ao uso isolado de placebo nestes casos:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 106. Manter v\u00ednculo de qualquer natureza com pesquisas m\u00e9dicas em seres humanos que usem placebo\u00a0<u>de maneira isolada<\/u>\u00a0em experimentos, quando houver m\u00e9todo profil\u00e1tico ou terap\u00eautico eficaz.\u201d<\/em><br \/>\n<u><strong><a href=\"http:\/\/www.flip3d.com.br\/web\/pub\/cfm\/index6\/?numero=24&amp;edicao=4631\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Conhe\u00e7a a \u00edntegra do texto do novo CEM<\/a><\/strong><\/u><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>fonte: CREMESP Mudan\u00e7as nas Normas Deontol\u00f3gicas e Diceol\u00f3gicas e nos Princ\u00edpios Fundamentais foram apresentadas na vers\u00e3o atualizada do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica (CEM). 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