{"id":8731,"date":"2019-12-21T10:34:15","date_gmt":"2019-12-21T10:34:15","guid":{"rendered":"http:\/\/sobedrj.com.br\/novo\/?p=8731"},"modified":"2019-12-21T12:37:22","modified_gmt":"2019-12-21T12:37:22","slug":"sociedade-brasileira-de-anestesiologia-publica-nota-sobre-a-sobed","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sobedrj.com.br\/novo\/2019\/12\/21\/sociedade-brasileira-de-anestesiologia-publica-nota-sobre-a-sobed\/","title":{"rendered":"Sociedade Brasileira de Anestesiologia publica nota sobre a SOBED"},"content":{"rendered":"<p>fonte: SBA<\/p>\n<p>A SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA-SBA, desejando prover a conserva\u00e7\u00e3o e ressalva de direitos, bem como, manifestar de modo formal a sua irresigna\u00e7\u00e3o e como forma de prevenir responsabilidades (c\u00edveis e deontol\u00f3gicas), vem, publicamente, EMITIR POSICIONAMENTO acerca das repercuss\u00f5es \u00e9tico-legais da veicula\u00e7\u00e3o do Parecer da Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Defesa Profissional n\u00ba 4\/2019, al\u00e7ando-o \u00e0 categoria de orienta\u00e7\u00e3o da SOBED, direcionada aos seus associados, e que est\u00e1 veiculada no link:\u00a0<a href=\"https:\/\/soblink.sobednews.org.br\/ev\/PGIy3\/Oz\/e7df\/DPeW9C6KF99\/BKAS\/\">https:\/\/soblink.sobednews.org.br\/ev\/PGIy3\/Oz\/e7df\/DPeW9C6KF99\/BKAS\/<\/a>, recomendando aos seus associados comportamento em desacordo com as Resolu\u00e7\u00f5es CFM n\u00bas 1.670\/2003 e 2.174\/2017.<\/p>\n<p>Cumpre inicialmente relembrar que a profiss\u00e3o de m\u00e9dico consiste em profiss\u00e3o regulamentada, sendo o Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais os \u00f3rg\u00e3os supervisores, julgadores e disciplinadores das condutas exigidas da classe m\u00e9dica, tendo compet\u00eancia para expedir resolu\u00e7\u00f5es normatizadoras ou fiscalizadoras do exerc\u00edcio profissional dos m\u00e9dicos e pessoas jur\u00eddicas cuja atividade b\u00e1sica seja a Medicina, assim como para definir o ato m\u00e9dico e proceder \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das normas estabelecidas no C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica.<\/p>\n<p>Dentro deste contexto, o C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica determina ser vedado ao m\u00e9dico:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 18. Desobedecer aos ac\u00f3rd\u00e3os e \u00e0s resolu\u00e7\u00f5es dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeit\u00e1-los.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Partindo dessa premissa, verifica-se que n\u00e3o \u00e9 prerrogativa das sociedades de especialidades m\u00e9dicas e seus diretores, desobedecer ou desrespeitar \u00e0s resolu\u00e7\u00f5es dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, ou recomendar tal comportamento aos seus associados, sob pena de enquadramento no supratranscrito art. 18 do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica.<\/p>\n<p>Cumpre ainda ressaltar que, por ser compet\u00eancia exclusiva do Conselho Federal de Medicina \u2013 CFM, a defini\u00e7\u00e3o do ato m\u00e9dico e a sua regulamenta\u00e7\u00e3o est\u00e1 fora da al\u00e7ada e da compet\u00eancia da Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria \u2013 ANVISA, sendo que, o profissional que pretende exercer a profiss\u00e3o de m\u00e9dico no territ\u00f3rio brasileiro ter\u00e1 invariavelmente que se submeter a regulamenta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do Conselho Federal de Medicina \u2013 CFM, sob pena de perder o seu direito ao exerc\u00edcio regular da profiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Isso n\u00e3o quer dizer que os estabelecimentos de sa\u00fade n\u00e3o devam cumprir com as exig\u00eancias sanit\u00e1rias de compet\u00eancia da ANVISA, mas t\u00e3o somente que a defini\u00e7\u00e3o do ato m\u00e9dico n\u00e3o \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o da referida ag\u00eancia.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o rasa e apartada do cuidado com o paciente e dos direitos e obriga\u00e7\u00f5es dos m\u00e9dicos, levou a SOBED a conclus\u00e3o de que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a presen\u00e7a de um segundo m\u00e9dico para monitoriza\u00e7\u00e3o do paciente sedado nos procedimentos endosc\u00f3picos, o que n\u00e3o pode prevalecer.<\/p>\n<p>O fundamento utilizado para tal racioc\u00ednio foi o texto da\u00a0<a>Resolu\u00e7\u00e3o-RDC N\u00ba 6, de 10 de mar\u00e7o de 2013<\/a>, que estabelece normas para os servi\u00e7os de endoscopia, cujo descumprimento das disposi\u00e7\u00f5es contidas nesta Resolu\u00e7\u00e3o constitui infra\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria, nos termos da Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem preju\u00edzo das responsabilidades civil, administrativa e penal cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Ocorre que a Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria \u2013 ANVISA \u00e9 uma autarquia sob regime especial, que tem por finalidade institucional promover a prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o, por interm\u00e9dio do controle sanit\u00e1rio da produ\u00e7\u00e3o e consumo de produtos e servi\u00e7os submetidos \u00e0 vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o-RDC N\u00ba 6, de 10 de mar\u00e7o de 2013 \u00e9 destinada \u00e0s pessoas jur\u00eddicas constitu\u00eddas para prestar servi\u00e7os de endoscopia aut\u00f4nomos e n\u00e3o aut\u00f4nomos, entendendo-se como aut\u00f4nomos o servi\u00e7o de endoscopia com CNPJ e alvar\u00e1 sanit\u00e1rio pr\u00f3prios, funcionando f\u00edsica e funcionalmente de forma independente, podendo estar inserido em outro estabelecimento de sa\u00fade; e como n\u00e3o-aut\u00f4nomos os que constituem unidade funcional pertencente a um estabelecimento de sa\u00fade.<\/p>\n<p>O artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o-RDC N\u00ba 6\/ 2013 \u00e9 claro neste sentido:<\/p>\n<p>\u201c<em>Art. 2\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o aplica-se a todos os servi\u00e7os de sa\u00fade p\u00fablicos e privados, civis e militares que realizam procedimentos endosc\u00f3picos, diagn\u00f3sticos e intervencionistas, com utiliza\u00e7\u00e3o de equipamentos r\u00edgidos ou flex\u00edveis, com via de acesso ao organismo por orif\u00edcios exclusivamente naturais<\/em>.\u201d<\/p>\n<p>Conforme visto, a ANVISA n\u00e3o interfere, nem regulamenta o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de m\u00e9dico, que \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia exclusiva do Conselho Federal de Medicina \u2013 CFM.<\/p>\n<p>N\u00e3o fosse suficiente, ao contr\u00e1rio do que recomenda a SOBED, n\u00e3o h\u00e1 dispensa de acompanhamento por um segundo m\u00e9dico na Resolu\u00e7\u00e3o-RDC N\u00ba 6\/2013, na forma em que foi interpretada, conforme passaremos a analisar.<\/p>\n<p>O\u00a0<a>artigo 16 da Resolu\u00e7\u00e3o-RDC N\u00ba 6\/ 2013\u00a0<\/a>estabelece que para a realiza\u00e7\u00e3o de\u00a0<strong>qualquer procedimento endosc\u00f3pico<\/strong>, independentemente da sua complexidade, que envolva: a) seda\u00e7\u00e3o profunda;\u00a0<strong>ou<\/strong>\u00a0b) anestesia n\u00e3o t\u00f3pica, ou seja, n\u00e3o se refere apenas \u00e0 anestesia com seda\u00e7\u00e3o profunda, mas tamb\u00e9m a toda e qualquer anestesia \u201cn\u00e3o t\u00f3pica\u201d.<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 16. Para a realiza\u00e7\u00e3o de\u00a0<strong>qualquer procedimento endosc\u00f3pico<\/strong>, que envolva\u00a0<strong>seda\u00e7\u00e3o profunda ou anestesia n\u00e3o t\u00f3pica<\/strong>\u00a0s\u00e3o necess\u00e1rios:<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 um profissional legalmente habilitado para a realiza\u00e7\u00e3o do procedimento endosc\u00f3pico; e<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 um\u00a0<strong>profissional legalmente habilitado para<\/strong>\u00a0<strong>promover a seda\u00e7\u00e3o profunda ou anestesia<\/strong>,\u00a0<strong>E<\/strong>\u00a0<strong>monitorar o paciente durante todo o procedimento at\u00e9 que o paciente re\u00fana condi\u00e7\u00f5es para ser transferido para a sala de recupera\u00e7\u00e3o<\/strong>.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Para melhor interpreta\u00e7\u00e3o da norma, necess\u00e1rio esclarecer que a anestesia t\u00f3pica corresponde a anestesia aplicada sem invas\u00e3o dos tecidos, que independe de seda\u00e7\u00e3o e consiste em depositar spray, creme, gel ou pomada na pele ou mucosa, sem infiltra\u00e7\u00e3o de anest\u00e9sico medicamentoso na \u00e1rea a ser anestesiada.<\/p>\n<p>Ressalte-se que, especificamente nos procedimentos endosc\u00f3picos, a anestesia t\u00f3pica corresponde \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de spray ou borrifador com anest\u00e9sico local nas mucosas por onde o aparelho endosc\u00f3pico ir\u00e1 passar. Portanto, se houver a utiliza\u00e7\u00e3o de inje\u00e7\u00f5es para aplica\u00e7\u00e3o do anest\u00e9sico local ou de outros medicamentos, como os sedativos administrados por via venosa, a anestesia deixa de ser t\u00f3pica, para ser considerada n\u00e3o-t\u00f3pica.<\/p>\n<p>Feitas essas considera\u00e7\u00f5es, verifica-se que de acordo com o artigo 16 da Resolu\u00e7\u00e3o-RDC N\u00ba 6\/2013, em qualquer procedimento endosc\u00f3pico, em que seja utilizada a anestesia n\u00e3o-t\u00f3pica, necessariamente, dever\u00e1 existir, na assist\u00eancia do paciente, um profissional para o procedimento anest\u00e9sico e outro profissional para o procedimento endosc\u00f3pico.<\/p>\n<p>E mais, nos casos em que a anestesia seja t\u00f3pica (utiliza\u00e7\u00e3o de spray ou borrifador de anest\u00e9sico local nas mucosas), mas que seja administrada com seda\u00e7\u00e3o, mediante inje\u00e7\u00f5es para aplica\u00e7\u00e3o de sedativos administrados por via venosa, com potencial de alcan\u00e7ar a condi\u00e7\u00e3o de profunda (o que veremos adiante que pode acontecer com qualquer tipo de seda\u00e7\u00e3o), tamb\u00e9m ser\u00e1 exigida a presen\u00e7a do segundo m\u00e9dico, de acordo com as determina\u00e7\u00f5es do Conselho Federal de Medicina.<\/p>\n<p>Ou seja, a ANVISA s\u00f3 dispensa o segundo m\u00e9dico para anestesias t\u00f3picas, que consistem na aplica\u00e7\u00e3o de spray ou borrifador com anest\u00e9sico local nas mucosas por onde o aparelho endosc\u00f3pico ir\u00e1 passar.<\/p>\n<p>Verifique-se que somente nos casos de utiliza\u00e7\u00e3o exclusiva da anestesia t\u00f3pica \u00e9 que o m\u00e9dico endoscopista poder\u00e1 atuar, de acordo com as normas da vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria, sem a presen\u00e7a do segundo m\u00e9dico.<\/p>\n<p>Tanto \u00e9 assim que o artigo 23 da Resolu\u00e7\u00e3o-RDC N\u00ba 6\/2013 determina que:<\/p>\n<p>\u201c<em>Art. 23. \u00c9 proibida a\u00a0<strong>recupera\u00e7\u00e3o de pacientes submetidos<\/strong>\u00a0<strong>\u00e0 seda\u00e7\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>OU<\/strong>\u00a0<strong>anestesia n\u00e3o t\u00f3pica<\/strong>\u00a0fora da sala de recupera\u00e7\u00e3o<\/em>.\u201d<\/p>\n<p>Em outras palavras, somente a anestesia t\u00f3pica dispensa a recupera\u00e7\u00e3o do paciente na sala de recupera\u00e7\u00e3o, sendo que nos demais casos ser\u00e1 encaminhado, ap\u00f3s o procedimento, para a sala de recupera\u00e7\u00e3o anest\u00e9sica, sob a supervis\u00e3o do m\u00e9dico respons\u00e1vel pela recupera\u00e7\u00e3o do paciente.<\/p>\n<p>Este entendimento se repete quando os servi\u00e7os de endoscopia s\u00e3o classificados pela Resolu\u00e7\u00e3o-RDC N\u00ba 6\/2013:<\/p>\n<p><em>\u201cArt.4\u00ba Para cumprimento desta Resolu\u00e7\u00e3o os servi\u00e7os de endoscopia passam a ser classificados da seguinte forma:<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>servi\u00e7o de endoscopia tipo I: \u00e9 aquele que realiza\u00a0<strong>procedimentos endosc\u00f3picos sem seda\u00e7\u00e3o<\/strong>,\u00a0<strong>com ou sem anestesia t\u00f3pica;<\/strong><\/em><\/li>\n<li><em>servi\u00e7o de endoscopia tipo II: \u00e9 aquele que,\u00a0<strong>al\u00e9m dos procedimentos descritos no inciso I do Art. 4\u00ba<\/strong>, realiza ainda\u00a0<strong>procedimentos endosc\u00f3picos sob seda\u00e7\u00e3o consciente<\/strong>, com medica\u00e7\u00e3o pass\u00edvel de revers\u00e3o com uso de antagonistas;<\/em><\/li>\n<li><em>servi\u00e7o de endoscopia tipo III: servi\u00e7o de endoscopia que,\u00a0<strong>al\u00e9m dos procedimentos descritos nos incisos I e II\u00a0<\/strong>do Art. 4\u00ba<strong>, realiza procedimentos endosc\u00f3picos sob qualquer tipo de seda\u00e7\u00e3o ou anestesia.<\/strong><\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando n\u00e3o especificada a classifica\u00e7\u00e3o, as determina\u00e7\u00f5es desta Resolu\u00e7\u00e3o aplicam-se aos tr\u00eas tipos de servi\u00e7os de endoscopia.;<\/em><\/p>\n<p>Mais uma vez verifica-se que somente os procedimentos realizados sem seda\u00e7\u00e3o e com anestesia t\u00f3pica (spray\/borrifador), em servi\u00e7os de endoscopia tipo I, \u00e9 que poderiam ser realizados sem a observ\u00e2ncia das exig\u00eancias dos artigos 16\u00a0 e 23 da Resolu\u00e7\u00e3o-RDC N\u00ba 6\/2013, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o do artigo 58, que determina que \u201c<em>o descumprimento das disposi\u00e7\u00f5es contidas nesta Resolu\u00e7\u00e3o constitui infra\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria, nos termos da Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem preju\u00edzo das responsabilidades civil, administrativa e penal cab\u00edveis<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Superado tal aspecto, cumpre a esta SBA demonstrar as demais impropriedades do\u00a0<a>Parecer Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Defesa Profissional n\u00ba 4\/2019<\/a>, que podem acarretar em preju\u00edzo, n\u00e3o apenas aos pacientes submetidos \u00e0 seda\u00e7\u00e3o em procedimento endosc\u00f3pico, assistidos por um \u00fanico m\u00e9dico, mas tamb\u00e9m aos pr\u00f3prios profissionais m\u00e9dicos que, confiando no referido parecer, assumirem o risco de proceder \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o, monitoriza\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do paciente submetido a seda\u00e7\u00e3o, concomitantemente \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do procedimento endosc\u00f3pico, assumindo assim a responsabilidade pelo sucesso ou insucesso dos dois procedimentos.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 esta possibilidade, \u00e9 preciso esclarecer que cabe ao m\u00e9dico endoscopista avaliar se deseja ou n\u00e3o, assumir pessoalmente o risco de causar danos ao paciente, seja em raz\u00e3o do seu pr\u00f3prio procedimento endosc\u00f3pico, seja em raz\u00e3o da seda\u00e7\u00e3o ou ainda em raz\u00e3o da ocorr\u00eancia de um evento adverso, pelo qual dever\u00e1 se responsabilizar.<\/p>\n<p>Tendo o endoscopista assumido o risco de responsabilizar-se tanto pela seda\u00e7\u00e3o quanto pelo procedimento endosc\u00f3pico e vindo a ocorrer a intercorr\u00eancia e o insucesso em qualquer dos procedimentos (endosc\u00f3pico ou de seda\u00e7\u00e3o), por falta de habilidade, a conduta do m\u00e9dico ser\u00e1 criminalmente enquadrada como culposa, podendo ainda ser al\u00e7ada \u00e0 conduta com dolo eventual, pois conhecendo o fato de que cada paciente tem uma resposta individual aos medicamentos utilizados para seda\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o h\u00e1 previsibilidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 profundidade da seda\u00e7\u00e3o, assumiu o risco de causar danos ou causar a morte do paciente, dispensando os cuidados do segundo profissional m\u00e9dico, desobedecendo determina\u00e7\u00e3o do Conselho Federal de Medicina.<\/p>\n<p>Imperioso, que reste inconteste que nenhum m\u00e9dico, inscrito no Conselho Regional de Medicina e capacitado para ministrar a seda\u00e7\u00e3o, pode alegar o desconhecimento do conte\u00fado das \u201cObserva\u00e7\u00f5es\u201d do Anexo I da Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba1.670\/2003, que determina expressamente a imprevisibilidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 resposta de cada paciente aos medicamentos utilizados:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cDEFINI\u00c7\u00c3O E N\u00cdVEIS DE SEDA\u00c7\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Seda\u00e7\u00e3o\u00a0<\/em><\/strong><em>\u00e9 um ato m\u00e9dico realizado mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de medicamentos com o objetivo de proporcionar conforto ao paciente para a realiza\u00e7\u00e3o de procedimentos m\u00e9dicos ou odontol\u00f3gicos. Sob diferentes aspectos cl\u00ednicos, pode ser classificada em leve, moderada e profunda,\u00a0abaixo definidas:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Seda\u00e7\u00e3o Leve<\/em><\/strong><em>\u00a0\u00e9 um estado obtido com o uso de medicamentos em que o paciente responde ao comando verbal. A fun\u00e7\u00e3o cognitiva e a coordena\u00e7\u00e3o podem estar comprometidas. As fun\u00e7\u00f5es cardiovascular e respirat\u00f3ria n\u00e3o apresentam comprometimento.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Seda\u00e7\u00e3o Moderada\/Analgesia (\u201cSeda\u00e7\u00e3o Consciente\u201d)<\/em><\/strong><em>\u00a0\u00e9 um estado de depress\u00e3o da consci\u00eancia, obtido com o uso de medicamentos, no qual o paciente responde ao est\u00edmulo verbal isolado ou acompanhado de est\u00edmulo t\u00e1til. N\u00e3o s\u00e3o necess\u00e1rias interven\u00e7\u00f5es para manter a via a\u00e9rea perme\u00e1vel, a ventila\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea \u00e9 suficiente e a fun\u00e7\u00e3o cardiovascular geralmente \u00e9 mantida adequada.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Seda\u00e7\u00e3o Profunda\/Analgesia<\/em><\/strong><em>\u00a0\u00e9 uma depress\u00e3o da consci\u00eancia induzida por medicamentos, e nela o paciente dificilmente \u00e9 despertado por comandos verbais, mas responde a est\u00edmulos dolorosos. A ventila\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea pode estar comprometida e ser insuficiente. Pode ocorrer a necessidade de assist\u00eancia para a manuten\u00e7\u00e3o da via a\u00e9rea perme\u00e1vel. A fun\u00e7\u00e3o cardiovascular geralmente \u00e9 mantida. As respostas s\u00e3o individuais.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<strong>Observa\u00e7\u00e3o importante<\/strong>: As respostas ao uso desses medicamentos s\u00e3o individuais e os n\u00edveis s\u00e3o cont\u00ednuos, ocorrendo, com frequ\u00eancia, a transi\u00e7\u00e3o entre eles. O m\u00e9dico que prescreve ou administra a medica\u00e7\u00e3o deve ter a habilidade de recuperar o paciente deste n\u00edvel ou mant\u00ea-lo e recuper\u00e1-lo de um estado de maior depress\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es cardiovascular e respirat\u00f3ria.\u201d<\/em><\/p>\n<p>\u00c9 este o fundamento da determina\u00e7\u00e3o prevista no artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba1.670\/2003, de que: \u201c<em>O m\u00e9dico que realiza o procedimento n\u00e3o pode encarregar-se simultaneamente da administra\u00e7\u00e3o de seda\u00e7\u00e3o profunda\/analgesia, devendo isto ficar a cargo de outro m\u00e9dico<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>No mesmo sentido \u00e9 a al\u00ednea \u201ca\u201d do artigo 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.174\/2017, qual seja:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 5\u00ba Considerando a necessidade de implementa\u00e7\u00e3o de medidas preventivas voltadas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de riscos e ao aumento da seguran\u00e7a sobre a pr\u00e1tica do ato anest\u00e9sico, recomenda-se que:<\/em><\/p>\n<p><em>a) a seda\u00e7\u00e3o\/analgesia seja realizada por m\u00e9dicos, preferencialmente anestesistas, ficando o acompanhamento do paciente a cargo do m\u00e9dico que n\u00e3o esteja realizando o procedimento que exige seda\u00e7\u00e3o\/analgesia;\u201d<\/em><\/p>\n<p>Verifique-se ainda que o questionamento inicialmente encaminhado \u00e0 SOBED e que ensejou o Parecer da Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Defesa Profissional n\u00ba 4\/2019, era no sentido de verificar se \u201c<em>um m\u00e9dico endoscopista titular da SOBED est\u00e1 capacitado para realizar seda\u00e7\u00e3o para procedimentos diagn\u00f3sticos e terap\u00eauticos em Endoscopia Digestiva<\/em>\u201d, sendo que sobre esta capacita\u00e7\u00e3o \u00e9 inquestion\u00e1vel a inexist\u00eancia de reserva de procedimentos para qualquer das especialidades, em que pese ser relevante garantir ao paciente um tratamento especializado.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o pairam d\u00favidas sobre o aspecto de que o endoscopista pode sim responsabilizar-se pela seda\u00e7\u00e3o do paciente, desde que em sendo o m\u00e9dico que administra a medica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o seja tamb\u00e9m o m\u00e9dico que realiza o procedimento endosc\u00f3pico, existindo ainda a exig\u00eancia de que detenha habilidade para recuperar o paciente de qualquer n\u00edvel de seda\u00e7\u00e3o, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 previsibilidade em rela\u00e7\u00e3o a resposta do paciente ao medicamento administrado como sedativo.<\/p>\n<p>Ou seja, do m\u00e9dico n\u00e3o anestesiologista, mas capacitado para recuperar o paciente de qualquer n\u00edvel de seda\u00e7\u00e3o, exige-se o conhecimento m\u00ednimo de que n\u00e3o h\u00e1 garantia de manuten\u00e7\u00e3o do paciente no n\u00edvel de seda\u00e7\u00e3o leve e\/ou moderado.<\/p>\n<p>Por esta singela raz\u00e3o, o m\u00e9dico endoscopista n\u00e3o est\u00e1 autorizado pelo Conselho Federal de Medicina, a dispensar a presen\u00e7a de um segundo m\u00e9dico, e incumbir-se sozinho tanto da seda\u00e7\u00e3o quanto do procedimento cir\u00fargico ou de diagn\u00f3stico.<\/p>\n<p>Diversos tipos de complica\u00e7\u00f5es, durante procedimentos endosc\u00f3picos, j\u00e1 foram relatados na literatura, sendo mais comuns os que envolvem o sistema cardiovascular e respirat\u00f3rio, tais como: hipotens\u00e3o arterial, hipertens\u00e3o arterial, arritmias card\u00edacas, isquemia mioc\u00e1rdica, depress\u00e3o respirat\u00f3ria, obstru\u00e7\u00e3o respirat\u00f3ria, hip\u00f3xia, broncoaspira\u00e7\u00e3o, entre outras, conforme artigo publicado no\u00a0<a>World Journal of Gastrointestinal Endoscopy<\/a><a href=\"https:\/\/www.sbahq.org\/posicionamento-da-sociedade-brasileira-de-anestesiologia-sba-a-respeito-da-diretriz-sobre-sedacao-emitida-pela-sociedade-brasileira-de-endoscopia-digestiva-sobed\/#_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p>Apesar da incid\u00eancia de complica\u00e7\u00f5es notificadas ser baixa, estudo retrospectivo analisou a ocorr\u00eancia de complica\u00e7\u00f5es, por per\u00edodo de 5 anos, num total de 33.195 exames endosc\u00f3picos, registraram-se taxas de complica\u00e7\u00f5es cardiorrespirat\u00f3rias de 0,13%, com registro de um \u00f3bito, conforme relatado no artigo de Sergio Maestro Antolin<a href=\"https:\/\/www.sbahq.org\/posicionamento-da-sociedade-brasileira-de-anestesiologia-sba-a-respeito-da-diretriz-sobre-sedacao-emitida-pela-sociedade-brasileira-de-endoscopia-digestiva-sobed\/#_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p>Estudo randomizado<a href=\"https:\/\/www.sbahq.org\/posicionamento-da-sociedade-brasileira-de-anestesiologia-sba-a-respeito-da-diretriz-sobre-sedacao-emitida-pela-sociedade-brasileira-de-endoscopia-digestiva-sobed\/#_ftn3\"><sup>[3]<\/sup><\/a>\u00a0envolvendo 200 pacientes de procedimentos endosc\u00f3picos, comparando seda\u00e7\u00e3o leve e seda\u00e7\u00e3o profunda, evidenciou incid\u00eancia de memoriza\u00e7\u00e3o durante o procedimento de 12% no grupo da seda\u00e7\u00e3o leve e 1% no grupo da seda\u00e7\u00e3o profunda, diferen\u00e7a essa significativa do ponto de vista estat\u00edstico (p &lt; 0,0001). As complica\u00e7\u00f5es cardiorrespirat\u00f3rias foram maiores no grupo da seda\u00e7\u00e3o profunda, principalmente hipotens\u00e3o e obstru\u00e7\u00e3o respirat\u00f3ria, enquanto no grupo da seda\u00e7\u00e3o leve a ocorr\u00eancia de agita\u00e7\u00e3o foi maior.<\/p>\n<p>A Sociedade Americana de Anestesiologia estabeleceu, em documento desenvolvido pelo Comit\u00ea de Gest\u00e3o da Qualidade<a href=\"https:\/\/www.sbahq.org\/posicionamento-da-sociedade-brasileira-de-anestesiologia-sba-a-respeito-da-diretriz-sobre-sedacao-emitida-pela-sociedade-brasileira-de-endoscopia-digestiva-sobed\/#_ftn4\"><sup>[4]<\/sup><\/a>, defini\u00e7\u00e3o dos n\u00edveis de seda\u00e7\u00e3o, refor\u00e7ando que a seda\u00e7\u00e3o \u00e9 um processo cont\u00ednuo, podendo transitar entre os planos de profundidade. Devido a seda\u00e7\u00e3o ser um processo cont\u00ednuo, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel avaliar preventivamente como um indiv\u00edduo responder\u00e1 \u00e0 seda\u00e7\u00e3o. Os profissionais respons\u00e1veis pela seda\u00e7\u00e3o devem ser capazes de recuperar pacientes, caso o n\u00edvel de seda\u00e7\u00e3o atinja planos mais profundos que os inicialmente pretendidos<a href=\"https:\/\/www.sbahq.org\/posicionamento-da-sociedade-brasileira-de-anestesiologia-sba-a-respeito-da-diretriz-sobre-sedacao-emitida-pela-sociedade-brasileira-de-endoscopia-digestiva-sobed\/#_ftn5\"><sup>[5]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p>O aspecto mais relevante deste documento \u00e9 o de que a recupera\u00e7\u00e3o de um paciente de um n\u00edvel mais profundo de seda\u00e7\u00e3o do que o pretendido \u00e9 uma interven\u00e7\u00e3o de um profissional com profici\u00eancia em gerenciamento de vias a\u00e9reas e suporte avan\u00e7ado de vida. O profissional qualificado \u00e9 capaz de corrigir as consequ\u00eancias fisiol\u00f3gicas adversas do n\u00edvel de seda\u00e7\u00e3o mais profundo do que o pretendido (como hipoventila\u00e7\u00e3o, hip\u00f3xia e hipotens\u00e3o) e retornar o paciente para o n\u00edvel de seda\u00e7\u00e3o originalmente pretendido.<\/p>\n<p>Ressalta ainda que n\u00e3o \u00e9 apropriado continuar o procedimento em um n\u00edvel n\u00e3o intencional de seda\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Desta forma, em raz\u00e3o da imprevisibilidade da evolu\u00e7\u00e3o da seda\u00e7\u00e3o, recomenda-se a avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica do n\u00edvel de seda\u00e7\u00e3o e o monitoramento cont\u00ednuo dos sistemas cardiovascular e respirat\u00f3rio, cuidados necess\u00e1rios para evitar eventos adversos ligados \u00e0 seda\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Esta \u00e9 a raz\u00e3o pela qual, um profissional m\u00e9dico deve dedicar-se exclusivamente \u00e0 seda\u00e7\u00e3o enquanto o outro profissional m\u00e9dico cuida do procedimento de diagn\u00f3stico\/endosc\u00f3pico.<\/p>\n<p>Verifique-se, ainda, que assim como n\u00e3o parece razo\u00e1vel, beirando as raias de ser absurdo, que o m\u00e9dico anestesiologista, dispense a presen\u00e7a do m\u00e9dico endoscopista, e realize ele pr\u00f3prio o procedimento anest\u00e9sico e o endosc\u00f3pico, j\u00e1 que possui habilita\u00e7\u00e3o para tanto e n\u00e3o existe reserva de atos m\u00e9dicos, tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 razoabilidade na recomenda\u00e7\u00e3o da SOBED de que o endoscopista assuma sozinho a realiza\u00e7\u00e3o do procedimento endosc\u00f3pico e do procedimento de seda\u00e7\u00e3o, pelos mesmos e equivalentes motivos, que acarretam invariavelmente no aumento desarrazoado do risco ao qual o paciente \u00e9 submetido.<\/p>\n<p>Como visto, os respons\u00e1veis t\u00e9cnicos pelo\u00a0<a>Parecer da Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Defesa Profissional n\u00ba 4\/2019<\/a>\u00a0foram muito al\u00e9m do que estavam autorizados, escapando da razoabilidade e violando o princ\u00edpio da benefic\u00eancia, ao recomendar que \u201c<em>nos casos de seda\u00e7\u00e3o\/analgesia consciente ou moderada, com uso de drogas pass\u00edveis de revers\u00e3o, implica que\u00a0<strong>a seda\u00e7\u00e3o\/analgesia pode legalmente ser realizada pelo m\u00e9dico endoscopista que est\u00e1 realizando o procedimento<\/strong>.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Os fundamentos utilizados para sustentar tal posicionamento s\u00e3o temer\u00e1rios, na medida em que n\u00e3o t\u00eam como alvo a aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade do ser humano, em afronta expl\u00edcita ao C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica, baseando-se exclusivamente em argumentos econ\u00f4micos que em nada s\u00e3o capazes de amenizar o fato de que o m\u00e9dico que submete o seu paciente a risco desnecess\u00e1rio, maior do que aquele pr\u00f3prio do procedimento diagn\u00f3stico, est\u00e1 na verdade atentando contra a sa\u00fade e a vida deste paciente.<\/p>\n<p>Advoga o Parecer da Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Defesa Profissional n\u00ba 4\/2019 que; \u201c<em>os recursos financeiros para pagamento de dois especialistas em sala, para exames diagn\u00f3sticos ambulatoriais de curta dura\u00e7\u00e3o, em pacientes sem indica\u00e7\u00e3o de anestesia\/seda\u00e7\u00e3o profunda pela escala ASA, em procedimentos considerados de baixo risco para o paciente, inviabilizariam as fontes pagadoras pelo custo elevado para a Sa\u00fade Suplementar e recursos escassos no Sistema \u00danico de Sa\u00fade, j\u00e1 atualmente combalido<\/em>.\u201d<\/p>\n<p>Denota-se de tais argumentos que, colocar em risco desnecess\u00e1rio a vida e a sa\u00fade dos pacientes a serem submetidos aos procedimentos eletivos de diagn\u00f3stico, \u00e9 a alternativa sugerida pela SOBED que tem como objetivo diminuir o custo para a Sa\u00fade Suplementar e resolver o problema da escassez de recursos do Sistema \u00danico de Sa\u00fade.<\/p>\n<p>Ocorre que a SBA n\u00e3o comunga do entendimento de que cumpre \u00e0s sociedades de especialidades m\u00e9dicas a responsabilidade pela diminui\u00e7\u00e3o de custos das operadoras de sa\u00fade ou mesmo do Sistema \u00danico de Sa\u00fade. O papel das sociedades de especialidades m\u00e9dicas \u00e9 o de fomentar o conhecimento cient\u00edfico e disseminar as melhores e mais seguras t\u00e9cnicas, tendo como objetivo primordial ofertar \u00e0 sociedade m\u00e9dicos mais capacitados e treinados, para ofertar servi\u00e7os de excel\u00eancia ao mercado de sa\u00fade e aos pacientes.<\/p>\n<p>O compromisso do m\u00e9dico \u00e9 com a manuten\u00e7\u00e3o da vida e da sa\u00fade do paciente, baseado em evid\u00eancias cient\u00edficas e no princ\u00edpio da benefic\u00eancia.<\/p>\n<p>Os cuidados com os custos das operadoras de sa\u00fade e com os custos dos or\u00e7amentos p\u00fablicos s\u00e3o de responsabilidade e atribui\u00e7\u00e3o dos gestores, n\u00e3o devendo estes aspectos interferirem na atua\u00e7\u00e3o do profissional m\u00e9dico e na seguran\u00e7a do paciente.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m do que j\u00e1 foi apontado, ao se proceder \u00e0 an\u00e1lise dos servi\u00e7os m\u00e9dicos de diagn\u00f3stico, constata-se que n\u00e3o consistem em servi\u00e7os de urg\u00eancia e emerg\u00eancia, os quais se n\u00e3o realizados imediatamente, colocam o paciente em risco iminente de morte. Sendo assim, tratando-se na sua maioria esmagadora de procedimentos eletivos, cumpre aos m\u00e9dicos prestadores do servi\u00e7o se desincumbirem dos seus deveres de transpar\u00eancia e cuidado para com seus pacientes, atuando de acordo com as Resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Federal de Medicina e com as melhores evid\u00eancias cient\u00edficas.<\/p>\n<p>O m\u00e9dico que se prop\u00f5e a sedar, deve tomar todos os cuidados necess\u00e1rios para garantir a seguran\u00e7a do paciente, inclusive providenciando a avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9-anest\u00e9sica, quando ter\u00e1 condi\u00e7\u00f5es de estratificar adequadamente o risco do paciente e certificar-se das condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a do ambiente onde ser\u00e1 realizado o procedimento, bem como dever\u00e1 garantir ao mesmo o acompanhamento em tempo integral, inclusive durante a recupera\u00e7\u00e3o p\u00f3s-anest\u00e9sica.<\/p>\n<p>Ou seja, se o m\u00e9dico endoscopista se julga habilitado \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de seda\u00e7\u00f5es, deve estar habilitado tamb\u00e9m para a realiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos necess\u00e1rios para manter a vida e a sa\u00fade do paciente, n\u00e3o podendo desassisti-lo durante a integralidade do procedimento anest\u00e9sico, at\u00e9 que o mesmo esteja plenamente recuperado.<\/p>\n<p>Cabe ao m\u00e9dico que se prop\u00f5e a realizar a seda\u00e7\u00e3o garantir ao paciente a estrutura necess\u00e1ria para a sua monitoriza\u00e7\u00e3o e pronto atendimento, no caso de uma intercorr\u00eancia inevit\u00e1vel, na forma preconizada pela Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 2.174\/2017.<\/p>\n<p>Se o procedimento endosc\u00f3pico \u00e9 simples, a ponto do m\u00e9dico endoscopista imaginar que \u00e9 poss\u00edvel realiz\u00e1-lo em concomit\u00e2ncia com outros procedimentos como os necess\u00e1rios para a seda\u00e7\u00e3o segura do paciente, o mesmo n\u00e3o se pode afirmar em rela\u00e7\u00e3o ao procedimento anest\u00e9sico, do qual \u00e9 parte integrante a seda\u00e7\u00e3o e a anestesia n\u00e3o-t\u00f3pica, n\u00e3o sendo poss\u00edvel afastar a necessidade de monitoriza\u00e7\u00e3o do paciente em tempo integral, a possibilidade de varia\u00e7\u00e3o da profundidade da seda\u00e7\u00e3o, nem a possibilidade de ocorrerem eventos adversos, tais como choque anafil\u00e1tico e parada cardiorrespirat\u00f3ria, independentemente da quantidade de drogas ministradas, uma vez que cada organismo tem a sua rea\u00e7\u00e3o individualizada a doses id\u00eanticas de medica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 argumento econ\u00f4mico que possa justificar que um m\u00e9dico, especialista ou n\u00e3o, assuma a responsabilidade pessoal e intransfer\u00edvel pelos danos decorrentes da realiza\u00e7\u00e3o de procedimento de diagn\u00f3stico com seda\u00e7\u00e3o, em desacordo com as determina\u00e7\u00f5es regulamentares exigidas pelo Conselho Federal de Medicina \u2013 CFM para a sua execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Feitas tais considera\u00e7\u00f5es, serve o presente para cientificar a SOBED das impropriedades do Parecer da Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Defesa Profissional n\u00ba 4\/2019, todas elas devidamente discriminadas acima, e tornar p\u00fablico o posicionamento da SBA.Espera-se que a SOBED reavalie o posicionamento esposado no Parecer da Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Defesa Profissional n\u00ba 4\/2019 e divulgado nas m\u00eddias sociais, tomando as provid\u00eancias necess\u00e1rias para a efetiva retrata\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o de seus associados.<\/p>\n<p><strong>Erick Freitas Curi<br \/>\nDiretor-Presidente<br \/>\nSOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>fonte: SBA A SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA-SBA, desejando prover a conserva\u00e7\u00e3o e ressalva de direitos, bem como, manifestar de modo formal a sua irresigna\u00e7\u00e3o e como forma de prevenir responsabilidades 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