fonte: CFM
A Resolução 2.126/2015 define o comportamento adequado dos médicos nas redes sociais e proíbe a divulgação de técnicas não consideradas válidas pelo CFM
- É vedado aos profissionais de fazerem propaganda de métodos ou técnicas não reconhecidas como válidos pelo Conselho Federal de Medicina, conforme prevê a Lei nº 12.842/13, em seu artigo 7º;
- A Resolução CFM nº 2.126/2015 também traz detalhamento com respeito aos autorretratos (selfies) em situações de trabalho e de atendimento.
