fonte: CFM
Uma sentença favorável ao Conselho Federal de Medicina (CFM) ratificou a validade da Resolução CFM nº 1.605/2000, que proíbe ao médico revelar, sem o consentimento do paciente, o conteúdo do prontuário ou ficha médica.
A ação civil pública partiu do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPMG) objetivando que o CFM orientasse os médicos, direções de diversos tipos de serviços e os CRMs para atenderem às requisições do MP de, no prazo de dez dias, entregar prontuários médicos e papeletas de atendimento de pacientes, dispensando-se qualquer autorização dos pacientes ou de seus familiares.… SAIBA MAIS
