fonte: Estadão
Liminar concedida pelo juiz da 22.ª Vara Cível Federal de São Paulo, José Henrique Prescendo, fixou um teto de 5,72% para o reajuste de planos de saúde individuais no período 2018-2019. A decisão foi dada em resposta à ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e ocorre às vésperas de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgar o aumento.… SAIBA MAIS
