fonte: SOBED
Vitória da endoscopia em defesa do ato médico
Em decisão de 18/09/2019 o Tribunal Regional Federal da 1° Região deferiu liminar suspendendo notificações realizadas pelo COREN/DF à clínica de endoscopia.
O juiz federal, Marcelo Pinheiro, fundamentou que:
“Entendo, em análise perfunctória, que assiste razão à parte autora, uma vez que as atividades desempenhadas pela autora não se enquadram na legislação de regência a demandar a fiscalização pelo COREN.… SAIBA MAIS
