fonte: CREMERJ
O médico que não pode votar por causa justificada ou impedimento na eleição do CFM deve justificar o voto até o dia 27 de outubro através do site do CREMERJ.
Caso contrário, será aplicada a multa prevista em lei, de acordo com o Art 6º, §1º, da Resolução CFM nº 2.182/2018.

