fonte: CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM), publicou, nesta segunda-feira (8/7), um comunicado a respeito da decisão liminar da 2º Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que libera a divulgação de imagens de pacientes do tipo antes e depois.
No documento, a autarquia destaca a sua atribuição legal de disciplinadora do exercício da profissão, prevista na Lei nº 3.268/1957, enfatizando que a decisão liminar representa interferência externa nas prerrogativas legais dos conselhos de medicina e que ela vale apenas para um único caso, ou seja, não é extensiva aos outros médicos.… SAIBA MAIS
