Residência médica remunerada pelos cofres públicos sob a Lei 1.711/1952 conta para aposentadoria

fonte: STJ

O período de residência médica exercido sob a regência da Lei 1.711/1952 (já revogada) deve ser considerado como tempo de serviço para aposentadoria, independentemente da forma de admissão, contanto que tenha sido remunerado pelos cofres públicos.

O entendimento foi fixado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em que a União contestou acórdão

É a decisão do órgão colegiado de um tribunal.
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