fonte: Valor Econômico
A Justiça de São Paulo tem assegurado a cobertura pelos planos de saúde de tratamentos e procedimentos não listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apesar de haver julgamento contrário do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Juízes e desembargadores entendem que os pedidos se enquadrariam nas exceções estabelecidas pelos ministros.… SAIBA MAIS
