fonte: Cremesp
Os médicos portadores das doenças elencadas no artigo 9º, da Resolução CFM nº 2.298/2021, poderão ficar isentos do pagamento de anuidade, temporária ou definitivamente.
A isenção de pagamento por motivo de doença, se deferida, será concedida ao médico apenas para o ano corrente. E, se necessária a sua renovação, deverá ser protocolado novo requerimento anualmente, preferencialmente, até 31 de janeiro, acompanhado dos documentos comprobatórios.… SAIBA MAIS