fonte: Cremerj
Conforme o artigo 6º da Resolução CFM nº 2.315/2022, será aplicada a multa prevista em lei para o médico que não votou nas Eleições CREMERJ 2023 e não justificou a ausência ou impedimento dentro do prazo estabelecido. A cobrança começará a ser efetuada nos próximos dias.
O voto é obrigatório para o médico que está em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscrito primária e/ou secundariamente nos respectivos Conselhos Regionais de Medicina.… SAIBA MAIS
