Justiça suspende norma do CFM que obriga médicos a usarem plataforma para emissão de atestados

fonte: G1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, nesta terça-feira (5), uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM), que obrigava os médicos a usarem a plataforma “Atesta CFM” para emissão, gestão e armazenamento de atestados. O sistema é um banco de dados centralizados pelo próprio CFM.

Na decisão, o juiz Bruno Anderson Santos da Silva entendeu que o CFM “exorbitou seu poder regulamentar e invadiu competência legislativa da União Federal, e o que pode, dentre outras coisas, representar concentração indevida de mercado e fragilizar, o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes”.… SAIBA MAIS

Cremerj reitera obrigatoriedade de cumprimento da Resolução nº 334

fonte: Cremerj

O CREMERJ reforça a vigência da Resolução nº 334/2022, que estabelece que o médico pode determinar o prazo de validade dos exames solicitados, podendo este ser de até 180 dias a partir da data de emissão. Os médicos que encontrarem dificuldades ou identificarem o não cumprimento desta resolução por parte das operadoras de saúde ou laboratórios podem encaminhar suas reclamações por meio do Portal de Defesa Médica. … SAIBA MAIS