Sancionada Lei que compensa financeiramente profissionais de saúde que fiquem incapacitados ou venham a óbito por causa da Covid-19

Foi publicada no Diário Oficial da União, na sexta-feira, dia 26, a Lei Nº 14.128, que trata de compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito.

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