fonte: SOBED
Vitória da endoscopia em defesa do ato médico
Em decisão de 18/09/2019 o Tribunal Regional Federal da 1° Região deferiu liminar suspendendo notificações realizadas pelo COREN/DF à clínica de endoscopia.
O juiz federal, Marcelo Pinheiro, fundamentou que:
“Entendo, em análise perfunctória, que assiste razão à parte autora, uma vez que as atividades desempenhadas pela autora não se enquadram na legislação de regência a demandar a fiscalização pelo COREN. E é o que se nota do seu contrato social “CLÁUSULA TERCEIRA – O seu objeto social é a prestação de serviços médicos nas especialidades de gastroenterologia clínica e cirúrgica, endoscopia digestiva, auxílio diagnostico e terapia, imagenologia, ecografia e demais exames e procedimentos correlatos” fl. 22”.
Essa é a segunda decisão obtida neste sentido, em dois meses, sob orientação do departamento jurídico da SOBED.
Departamento jurídico SOBED.
18 de setembro de 2019
