fonte: Cremerj
O CREMERJ dispõe sobre o atendimento médico ambulatorial no Estado do Rio de Janeiro na vigência da pandemia de COVID-19
O CREMERJ, no uso de sua competência atribuída pela Lei 3268/57 e pelo Decreto Lei 44.045/58:
– Considerando a excepcionalidade causada pela ocorrência da pandemia do Covid 19 e a necessidade de conter a disseminação da doença no Estado do Rio de Janeiro
– Considerando as medidas recentes divulgadas pelo Exmo.
