fonte: CREMESP
O Código de Ética Médica indica que a chamada “Segunda Opinião Médica” é um direito do paciente e faz parte de sua autonomia no contexto da relação médico-paciente. De acordo com o código, é vedado ao médico opor-se à realização da segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
Antônio Pereira Filho, conselheiro e membro do Conselho Consultivo do Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), destaca o direito do paciente em ter uma segunda opinião.… SAIBA MAIS

