fonte: CFM
Conforme decisão judicial no processo nº 5009152-15.2013.4.04.7200/SC, quando o prontuário médico for solicitado pelo juiz, o documento deve ser entregue à autoridade judiciária e não ao perito nomeado. Neste sentido, o Acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ordenou ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a não aplicação do artigo 4º da Resolução CFM nº 1.605/2000, ficando suspenso este dispositivo.… SAIBA MAIS
