O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) aprovou alerta ético sobre prescrição de medicamentos por pessoas não médicas em receituários assinados e carimbados pelo médico.
Segundo o documento, a prescrição de medicamentos, com a anuência do médico, viola o art. 37, do Código de Ética Médica que assim determina: “É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-la, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento”.… SAIBA MAIS
