fonte: CREMERJ
Com a edição da lei nº 13.324/2016, médicos servidores federais, aposentados e pensionistas, passam a ter a opção de incorporar aos seus recebimentos mensais a gratificação de qualificação e desempenho, cujo pagamento se iniciará em janeiro de 2017.
No caso dos aposentados, o servidor só terá direito se tiver recebido gratificações por desempenho por, no mínimo, 60 meses antes da data de aposentadoria ou da instituição da pensão.… SAIBA MAIS


