fonte: CFM
Hermann Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen*
Apesar de terem surgido no Brasil na década de 1950, foi com a promulgação da Carta Magna de 1988 que as empresas do segmento da saúde suplementar ampliaram sua atuação no País. Pelo texto constitucional, em seu artigo 199, as instituições privadas ganharam a possibilidade de oferecer serviços médicos e hospitalares de forma a suplementar as dificuldades do Estado em suprir as demandas de parte da população.… SAIBA MAIS

fonte: Blog do Noblat/O Globo
fonte: Folha de SP