fonte: CFM
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a nulidade de cláusula coletiva que previa a obrigatoriedade da informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) como requisito para a validade do atestado médico e para o abono de faltas para empregados. Por maioria, os ministros entenderam que a cláusula viola garantias constitucionais.
“Essa decisão é uma vitória da cidadania, pois, reforça que a intimidade do paciente é um direito preservado tanto pelos médicos quanto pela justiça.… SAIBA MAIS
