fonte: Estadão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na quarta-feira, 25, os critérios para que pacientes possam obter, via ação judicial, medicamentos que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o tribunal, os juízes de todo o País só deverão deferir pedidos de medicamentos não incorporados ao SUS quando forem atendidas três condições: laudo médico fundamentado que comprove a necessidade do medicamento e a ineficácia de outros tratamentos fornecidos pelo SUS; comprovação de incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do remédio prescrito; e existência de registro da droga na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).… SAIBA MAIS
