fonte: CFM
Sob relatoria do ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Distrital nº 7.530/2024, que permitia a prescrição de medicamentos por enfermeiros no Distrito Federal. A decisão foi publicada no último dia 3 em julgamento ao Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.561.727 (Lei Distrital nº 7.530/2024)
A Suprema Corte deixou claro que não há margem para interpretações ampliativas ou para atuação autônoma da categoria em matéria de prescrição.… SAIBA MAIS

                    
                    
                    
                    
                    
