fonte: CFM
Empresas ou entidades que atrasarem honorários médicos terão de pagar multas e poderão ter seus registros suspensos. É o que estabelece a Resolução CFM nº 2.462/26, que elenca medidas administrativas a serem tomadas pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) nos casos de inadimplemento remuneratório.
A medida, segundo o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Hiran Gallo, foi uma forma que o CFM encontrou para proteger os médicos prestadores de serviços em organizações sociais (OSs), fundações, associações, empresas, cooperativas, entidades filantrópicas e demais intermediadoras de serviços, que constantemente atrasam ou deixam de pagar os honorários médicos.… SAIBA MAIS
