fonte: CFM
A Justiça Federal determinou a anulação dos efeitos da Resolução nº 241/14, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que permitia indevidamente àqueles profissionais a aplicação de substâncias e a realização de procedimentos invasivos de natureza estética. Em sua decisão, o magistrado Marcos José Brito Ribeiro concluiu que “a falta de prévio diagnóstico, somada ao potencial lesivo no manejo das formulações, tem inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente, sobretudo na hipótese da superveniência de efeitos adversos”.… SAIBA MAIS



